O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, sem prejuízo de outras providências
administrativas ou judiciais para a apuração de eventuais responsabilidades civis, criminais e
administrativas dos agentes públicos eventualmente envolvidos em tais atos, RESOLVE
RECOMENDAR AO (À) EXMO(A). Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha/PB que:
1. Promova a exoneração, no prazo de 30 dias, dos funcionários ocupantes de cargos
comissionados no setor de licitações e contratos, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal;
2. Os cargos acima indicados ou outros que venham a ser criados para o desempenho
de funções relacionadas a licitações e contratos sejam providos apenas por
funcionários efetivos e não mais pelo comissionamento;
3. Remetam a esta 4ª Promotoria de Justiça de Patos/PB, mediante ofício, 30 dias apó
so recebimento da presente Recomendação, afirmações a respeito das medidas
adotadas, inclusive alterações legislativas e realização de concurso público para o
provimento de cargos efetivos necessários à continuidade do serviço público;
4. Deem ampla publicidade a esta recomendação, divulgando-a em jornal de circulação
local e no site da Câmara Municipal de preferência em link específico sob a
denominação “TAC’S e Recomendações do Ministério Público” (ou semelhante),
para que todas as autoridades e servidores públicos da edilidade fiquem cônscios de
que a não observância da presente Recomendação importará ao transgressor a
responsabilização por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº8.429/92;
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informa que adotará
as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação
,inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível, precipuamente, para
respeito as normas constitucionais, sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de
improbidade administrativa.
ELMAR THIAGO PEREIRA DE ALENCAR4º PROMOTOR DE JUSTIÇA
(assinado eletronicamente conforme documento anexo a esta notícia)