O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, sem prejuízo de outras providências

administrativas ou judiciais para a apuração de eventuais responsabilidades civis, criminais e

administrativas dos agentes públicos eventualmente envolvidos em tais atos, RESOLVE

RECOMENDAR AO (À) EXMO(A). Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha/PB que:
1. Promova a exoneração, no prazo de 30 dias, dos funcionários ocupantes de cargos

comissionados no setor de licitações e contratos, no âmbito do Poder Legislativo

Municipal;

2. Os cargos acima indicados ou outros que venham a ser criados para o desempenho

de funções relacionadas a licitações e contratos sejam providos apenas por

funcionários efetivos e não mais pelo comissionamento;

3. Remetam a esta 4ª Promotoria de Justiça de Patos/PB, mediante ofício, 30 dias apó

so recebimento da presente Recomendação, afirmações a respeito das medidas

adotadas, inclusive alterações legislativas e realização de concurso público para o

provimento de cargos efetivos necessários à continuidade do serviço público;

4. Deem ampla publicidade a esta recomendação, divulgando-a em jornal de circulação

local e no site da Câmara Municipal de preferência em link específico sob a

denominação “TAC’S e Recomendações do Ministério Público” (ou semelhante),

para que todas as autoridades e servidores públicos da edilidade fiquem cônscios de

que a não observância da presente Recomendação importará ao transgressor a

responsabilização por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº8.429/92;

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informa que adotará

as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação

,inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível, precipuamente, para

respeito as normas constitucionais, sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de

improbidade administrativa.


ELMAR THIAGO PEREIRA DE ALENCAR4º PROMOTOR DE JUSTIÇA
(assinado eletronicamente conforme documento anexo a esta notícia)